Legislação
Decreto 7.472, de 04/05/2011
Art. 25
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 25- Ao CONDEC cabe exercer as competências especificadas no Decreto 7.257, de 4/08/2010.
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