Legislação

Decreto 7.472, de 04/05/2011
(D.O. 05/05/2011)

Art. 25

- Ao CONDEC cabe exercer as competências especificadas no Decreto 7.257, de 4/08/2010.


Art. 26

- Ao Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina cabe exercer as competências especificadas no Decreto 4.367, de 9/09/2002.


Art. 27

- Ao Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina e Juazeiro cabe exercer as competências especificadas no Decreto 4.366, de 9/09/2002.


Art. 28

- Ao Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - GERES cabe exercer as competências especificadas no Decreto 66.547, de 11/05/1970.