Legislação

Decreto 7.492, de 02/06/2011

Art.
Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).

Redação anterior: [Art. 8º - Compete ao Grupo Executivo do Plano Brasil Sem Miséria assegurar a execução de políticas, programas e ações desenvolvidos no âmbito do Plano.
§ 1º - O Grupo Executivo será composto pelos Secretários-Executivos dos órgãos mencionados nos incisos II a IV do § 1º do art. 7º e por representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que o coordenará. [[Decreto 7.492/2011, art. 7º.]]
§ 2º - Os membros do Grupo Executivo indicarão seus respectivos suplentes. ]

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