Legislação
Decreto 7.514, de 05/07/2011
- Fica instituída Comissão Interministerial para promover a análise técnica dos requerimentos de opção e da documentação apresentada pelos servidores, composta por dois representantes titulares e dois suplentes dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que exercerá a Presidência da Comissão;
II - Ministério da Fazenda;
III - Advocacia-Geral da União; e
IV - Controladoria-Geral da União.
§ 1º - Os integrantes da Comissão Interministerial de que trata o caput, inclusive seu Presidente, serão designados por ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.
§ 2º - A Comissão de que trata o caput terá duração até 31 de julho de 2015.
Decreto 8.291, de 30/07/2014, art. 1º (Nova redação ao § 2º).Redação anterior (do Decreto 7.942, de 21/02/2013): [§ 2º - A Comissão de que trata o caput terá duração até 31 de julho de 2014.]
Decreto 7.942, de 21/02/2013, art. 1º (Nova redação ao § 2º).Redação anterior (original): [§ 2º - A Comissão de que trata o caput terá a duração de dezoito meses, a contar da designação dos seus membros.]
§ 3º - A Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestará suporte técnico e operacional aos trabalhos da Comissão Interministerial.
Decreto 7.942, de 21/02/2013, art. 1º (Nova redação ao § 3º).Redação anterior: [§ 3º - A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestará suporte técnico e operacional aos trabalhos da Comissão Interministerial.]
§ 4º - Durante o período em que integrarem a Comissão Interministerial, os representantes titulares de que trata o caput ficarão dispensados do exercício das atribuições habituais dos seus cargos efetivos nos órgãos de origem, dedicando-se integralmente às atividades da Comissão.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;