Legislação

Decreto 7.529, de 21/07/2011

Art. 18

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- Ao Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos compete:

I - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva - CENESP visando à realização de estudos e pesquisas, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

II - planejar, coordenar, acompanhar e fomentar o desenvolvimento de pesquisas em laboratórios antidoping e científicos;

III - apoiar a realização de eventos e competições destinados ao aprimoramento dos atletas e para-atletas de alto rendimento;

IV - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento;

V - apoiar atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;

VI - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto; e

VII - desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações, em sua área de atuação.

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