Legislação
Decreto 7.529, de 21/07/2011
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 18- Ao Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos compete:
I - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva - CENESP visando à realização de estudos e pesquisas, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
II - planejar, coordenar, acompanhar e fomentar o desenvolvimento de pesquisas em laboratórios antidoping e científicos;
III - apoiar a realização de eventos e competições destinados ao aprimoramento dos atletas e para-atletas de alto rendimento;
IV - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento;
V - apoiar atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;
VI - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto; e
VII - desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações, em sua área de atuação.
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