Legislação
Decreto 7.529, de 21/07/2011
(D.O. 22/07/2011)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento das matérias e das propostas de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
- À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da estrutura do Ministério;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Inovação Institucional, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
III - supervisionar e coordenar as ações do Ministério voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte;
IV - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das políticas e ações da área de competência do Ministério;
V - supervisionar e coordenar as ações relacionadas a programas interministeriais ou àqueles que transcendam o âmbito dos órgãos específicos singulares do Ministério;
VI - implementar a política de desenvolvimento do esporte pelas ações de planejamento, avaliação e controle dos programas, projetos e atividades;
VII - supervisionar e orientar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e ações voltadas à infraestrutura esportiva para o fortalecimento do esporte nacional, promovendo o apoio técnico-institucional e financeiro necessários à execução, à participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VIII - garantir o cumprimento dos objetivos setoriais do esporte, de acordo com as orientações estratégicas do Governo Federal;
IX - prestar apoio administrativo e solicitar subsídios técnicos às demais unidades do Ministério com vistas à atuação do Conselho Nacional do Esporte - CNE; e
X - exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, dentre outros, por intermédio dos Departamentos de Planejamento e Gestão Estratégica e de Gestão Interna a ela subordinada.
- Ao Departamento de Gestão Interna compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
II - desenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira, no âmbito do Ministério;
III - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas Federais, referidos no inciso I, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
IV - promover e coordenar a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência, submetendo-os à decisão superior;
V - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades em sua área de atuação; e
VI - desenvolver atividades relativas à prestação de contas, no âmbito do Ministério.
- Ao Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Inovação Institucional, de Contabilidade, de Administração Financeira e com a gestão de infraestrutura esportiva e paraesportiva e Gestão do Conhecimento, no âmbito do Ministério;
II - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao Erário;
III - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso I, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
IV - promover e coordenar a elaboração e consolidação dos planos, projetos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
V - subsidiar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e ações voltadas à infraestrutura esportiva e paraesportiva para o fortalecimento do esporte nacional, promovendo o apoio técnico, institucional e financeiro necessários à execução e participação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
VI - orientar, supervisionar e articular ações de Ciência, Tecnologia e Inovação na área do esporte para o fomento, a produção e a circulação do conhecimento, a articulação com as instituições e redes de pesquisa e a promoção e participação em eventos científicos; e
VII - orientar e supervisionar o planejamento e a promoção de ações intersetoriais de esporte e lazer desenvolvidas pelo Ministério do Esporte e por outros organismos da sociedade civil organizada.
- Ao Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte compete:
I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paraesportivos financiados mediante incentivos fiscais previstos na Lei 11.438, de 29/12/2006 - Lei de Incentivo ao Esporte;
Lei 11.438/2006 (Esporte. Fomento)II - apreciar a documentação apresentada nos projetos esportivos e paraesportivos financiados mediante incentivos fiscais previstos na Lei de Incentivo ao Esporte;
III - submeter os projetos previamente cadastrados a avaliação e aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei de Incentivo ao Esporte;
IV - estimular confederações, federações e outras entidades de caráter esportivo no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte;
V - realizar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao esporte;
VI - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa a sua área de atuação;
VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei de Incentivo ao Esporte; e
VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte.
- À Representação Estadual no Rio de Janeiro compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio às ações do Ministério, articulando-as com as demais esferas de governo.
- À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;
IV - realizar revisão final de técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade, ou se decida a dispensa de licitação.
- À Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem compete:
Artigo acrescentado pelo Decreto 7.630, de 30/11/2011.
I - assessorar o Ministro de Estado do Esporte na implementação da política nacional de prevenção e combate à dopagem, respeitadas as recomendações do CNE e o conteúdo do Plano Nacional do Esporte;
II - subsidiar o CNE na elaboração, na modificação e na divulgação das diretrizes sobre substâncias e métodos proibidos na prática esportiva;
III - promover e coordenar o combate à dopagem no esporte de forma independente e organizada, dentro e fora das competições, de acordo com as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidoping, e os protocolos e compromissos assumidos pelo Brasil;
IV - zelar pelo cumprimento da legislação, em especial da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, promulgada pelo Decreto 6.653, de 18/11/2008, e das normas técnicas de controle de dopagem;
Decreto 6.653, de 18/11/2008 (Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes)V - representar internacionalmente o Brasil em matérias relacionadas ao controle de dopagem, na qualidade de organização nacional de controle de dopagem, inclusive perante a Agência Mundial Antidoping e a Corte Arbitral do Esporte;
VI - dar transparência às ações e garantir a divulgação do programa de controle da dopagem;
VII - desenvolver programas de controle, prevenção, reabilitação e educação, de forma a criar a cultura do jogo limpo na sociedade;
VIII - gerar base de dados e conhecimentos sobre os casos de dopagem;
IX - promover, coordenar e estabelecer programas de estímulo ao desenvolvimento de pesquisas com relação ao combate e detecção da dopagem, junto às entidades componentes do Sistema Nacional do Desporto, ao Comitê Olímpico Internacional, ao Comitê Paraolímpico Internacional e às demais entidades envolvidas com o esporte;
X - estabelecer padrão de procedimento para o controle dos exames antidopagem, respeitadas as normas previstas no Código Mundial Antidoping; e
XI - cooperar com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, buscando a obtenção de um pacto de apoio cultural e político para o cumprimento das normas referidas no inciso IV do caput.
Parágrafo único - As competências da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem são independentes das competências dos órgãos de vigilância sanitária.
- À Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social compete:
I - fazer proposições sobre assuntos da sua área para compor a política e o Plano Nacional de Esporte;
II - coordenar, formular e implementar políticas relativas ao esporte educacional, desenvolvendo gestão de planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações;
III - implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional de Esporte e aos Programas Esportivos Educacionais, de Lazer e de Inclusão Social;
IV - planejar, supervisionar, coordenar e realizar estudos compreendendo:
a) o desenvolvimento das políticas, programas e projetos esportivos-educacionais, de lazer e de inclusão social;
b) a execução das ações de produção de materiais esportivos em âmbito nacional; e
c) a execução das ações de promoção de eventos;
V - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa à sua área de atuação;
VI - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da administração pública federal, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades não governamentais sem fins lucrativos, nas ações ligadas aos programas e projetos sociais esportivos e de lazer;
VII - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e com governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento dos programas sociais esportivos e de lazer;
VIII - articular-se com os demais segmentos da administração pública federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área dos programas sociais esportivos e de lazer;
IX - planejar, coordenar e acompanhar estudos e pesquisas com as universidades e outras instituições correlatas com vistas à obtenção de novas tecnologias voltadas ao desenvolvimento do esporte educacional, recreativo e de lazer para a inclusão social; e
X - articular-se com os demais entes da federação para implementar política de esporte nas escolas.
- Ao Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social compete:
I - planejar, desenvolver e acompanhar o processo de seleção de propostas, e de formalização de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação objetivando a execução dos programas, projetos e ações governamentais;
II - articular ações necessárias para estruturar a implementação dos programas, projetos e ações governamentais;
III - coordenar e monitorar, em sua área de atuação, a execução dos convênios com vistas à subsidiar a análise técnica da prestação de contas;
IV - programar a aquisição e a distribuição de materiais e uniformes necessários para os programas, políticas, projetos e ações esportivas, em articulação com o Departamento de Gestão Interna;
V - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, projeto e ações, para subsidiar a tomada de decisão no âmbito da Secretaria; e
VI - articular os sistemas de monitoramento e avaliação dos programas de que trata esse departamento, com os sistemas estruturados de planejamento, monitoramento, orçamento e finanças existentes no governo federal.
- Ao Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social compete:
I - subsidiar a formulação e implementação dos programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento do esporte educacional, de lazer e inclusão social;
II - promover estudos e análises sobre os programas, projetos e ações governamentais, visando à integração das políticas intersetoriais de esporte com às de educação, de saúde, de segurança pública e de ação social;
III - propor instrumentos de articulação das políticas, programas, e projetos esportivos e de lazer com as políticas e programas educacionais;
IV - promover eventos e estruturar processo de formação e capacitação de recursos humanos destinados aos programas esportivos-sociais e de lazer;
V - efetuar o acompanhamento pedagógico, o controle e a fiscalização dos programas, projetos e ações referentes a sua área de atuação, para orientação dos processos educacionais implantados;
VI - monitorar e avaliar os programas, projetos e ações, construindo indicadores e instrumentos de registro para o aperfeiçoamento administrativo, pedagógico e de fiscalização;
VII - realizar estudos e pesquisas para orientar as práticas esportivas e paraesportivas que favoreçam o desenvolvimento dos programas sociais de esporte e lazer e a promoção da qualidade de vida da população, fomentando a produção do conhecimento na área; e
VIII - estabelecer parcerias com instituições de ensino e de pesquisa para criar e implementar novas tecnologias voltadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer como instrumento de educação, saúde e inclusão social.
- À Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor compete:
I - fazer proposições sobre assuntos da sua área para compor a política e o Plano Nacional de Esporte;
II - implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional de Esporte;
III - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as ações governamentais no âmbito do futebol profissional e do futebol feminino de alto rendimento;
IV - fomentar e promover ações ligadas a eventos de grande porte, integrando-as e estimulando parcerias entre entidades governamentais e agentes privados;
V - incentivar a criação de estruturas esportivas e paraesportivas modernas e capazes de receber competições esportivas nacionais e internacionais;
VI - planejar, coordenar, supervisionar e realizar estudos sobre o desenvolvimento do futebol profissional e sobre a execução das ações de promoção de eventos;
VII - articular-se com os demais segmentos governamentais que fortaleçam o futebol profissional;
VIII - fiscalizar o cumprimento da Legislação esportiva e do Estatuto de Defesa do Torcedor, na forma da lei;
IX - aplicar as multas instituídas em norma editada com fundamento na competência prevista no art. 37, § 2º, da Lei 10.671, de 15/05/2003;
X - orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento e à defesa dos direitos do torcedor; e
XI - definir as diretrizes e prioridades para as ações relacionadas ao futebol profissional na área de planejamento e na gestão de programas e projetos estratégicos do Ministério.
- Ao Departamento de Futebol Profissional compete:
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas ao futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento;
II - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as atividades no âmbito do futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento;
III - promover eventos e a capacitação de recursos humanos destinados ao desenvolvimento do futebol profissional;
IV - implementar as ações ligadas aos eventos de grande porte e estimular parcerias entre entidades governamentais e agentes privados; e
V - desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações em sua área de atuação.
- Ao Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor compete:
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;
II - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as atividades relativas à defesa dos direitos do torcedor;
III - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva; e
IV - desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações em sua área de atuação.
- À Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento compete:
I - fazer proposições sobre assuntos da sua área para compor o Plano Nacional de Esporte;
II - implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional do Esporte e aos programas de desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
III - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte e a execução das ações de promoção de eventos;
IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa a sua área de atuação;
V - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da administração pública federal, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades não-governamentais sem fins lucrativos, em empreendimentos ligados ao esporte de alto rendimento;
VI - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e com governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
VII - articular-se com os demais segmentos da administração pública federal, tendo em vista a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento; e
VIII - coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para competição, desenvolvendo gestões de planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações.
- Ao Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao esporte de base, ao esporte de alto rendimento e ao desenvolvimento do esporte universitário;
II - promover a capacitação de técnicos e árbitros com formação em esporte e para-esporte de alto rendimento;
III - promover eventos e a capacitação de recursos humanos destinados ao esporte universitário;
IV - apoiar a realização das competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;
V - promover a cooperação nacional e internacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas e para-atletas;
VI - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento;
VII - apoiar os atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais, previstos na legislação esportiva;
VIII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;
IX - promover estudos e análises sobre pleitos de aquisição de equipamentos e materiais esportivos total ou parcialmente isentos de tributação, nos termos da legislação de regência; e
X - desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações, em sua área de atuação.
- Ao Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos compete:
I - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva - CENESP visando à realização de estudos e pesquisas, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
II - planejar, coordenar, acompanhar e fomentar o desenvolvimento de pesquisas em laboratórios antidoping e científicos;
III - apoiar a realização de eventos e competições destinados ao aprimoramento dos atletas e para-atletas de alto rendimento;
IV - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento;
V - apoiar atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;
VI - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto; e
VII - desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações, em sua área de atuação.
- Ao Conselho Nacional do Esporte - CNE, instituído pela Lei 9.615, de 24/03/1998, cabe exercer as competências definidas em ato específico do Ministro de Estado do Esporte.
Lei 9.615/1998 (Desporto. Normas gerais)