Legislação
Decreto 7.535, de 26/07/2011
- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCLXVII. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior (original): [Art. 12 - Para o exercício de 2011, o Comitê Operacional deverá apresentar o plano de ação integrada de que tratam o inciso VI do § 2º do art. 5º, e o art. 9º, no prazo de trinta dias após sua instalação.]
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