Legislação

Decreto 7.559, de 01/09/2011

Art.
Art. 5º

- Compete ao Conselho Diretivo:

I - estabelecer metas, ações e estratégias para a elaboração e a execução do PNLL;

Decreto 9.930, de 23/07/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - estabelecer metas e estratégias para a execução do PNLL;]

II - definir o modelo de gestão e o processo de revisão periódica do PNLL, observada a Política Nacional do Livro, instituída pela Lei 10.753, de 30/10/2003, e a Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei 13.696, de 12/07/2018;

Decreto 9.930, de 23/07/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. iI).

Redação anterior: [II - definir o modelo de gestão e o processo de revisão periódica do PNLL, observada a Política Nacional do Livro, instituída pela Lei 10.753, de 30/10/2003;]

III - elaborar o calendário anual de atividades e eventos do PNLL;

Decreto 9.930, de 23/07/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - elaborar o calendário anual de atividades e eventos do PNLL; e]

IV - elaborar o regimento interno do PNLL e de suas instâncias, que será aprovado pelos Ministros de Estado da Cidadania e da Educação; e

Decreto 9.930, de 23/07/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - elaborar o regimento interno de gestão do PNLL e de suas instâncias, que será aprovado pelos Ministros da Cultura e da Educação.]

V - formar comissão especial com o objetivo de organizar a realização do Prêmio Viva Leitura, de que trata o art. 5º da Lei 13.696/2018. [[Lei 13.696/2018, art. 5º.]]

Decreto 9.930, de 23/07/2019, art. 1º (acrescenta o inc. V).
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