Legislação
Decreto 7.559, de 01/09/2011
- Compete ao Conselho Diretivo:
I - estabelecer metas, ações e estratégias para a elaboração e a execução do PNLL;
Decreto 9.930, de 23/07/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - estabelecer metas e estratégias para a execução do PNLL;]
II - definir o modelo de gestão e o processo de revisão periódica do PNLL, observada a Política Nacional do Livro, instituída pela Lei 10.753, de 30/10/2003, e a Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei 13.696, de 12/07/2018;
Decreto 9.930, de 23/07/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. iI).Redação anterior: [II - definir o modelo de gestão e o processo de revisão periódica do PNLL, observada a Política Nacional do Livro, instituída pela Lei 10.753, de 30/10/2003;]
III - elaborar o calendário anual de atividades e eventos do PNLL;
Decreto 9.930, de 23/07/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior: [III - elaborar o calendário anual de atividades e eventos do PNLL; e]
IV - elaborar o regimento interno do PNLL e de suas instâncias, que será aprovado pelos Ministros de Estado da Cidadania e da Educação; e
Decreto 9.930, de 23/07/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior: [IV - elaborar o regimento interno de gestão do PNLL e de suas instâncias, que será aprovado pelos Ministros da Cultura e da Educação.]
V - formar comissão especial com o objetivo de organizar a realização do Prêmio Viva Leitura, de que trata o art. 5º da Lei 13.696/2018. [[Lei 13.696/2018, art. 5º.]]
Decreto 9.930, de 23/07/2019, art. 1º (acrescenta o inc. V).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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