Legislação
Decreto 7.559, de 01/09/2011
- Compete à Coordenação Executiva:
I - coordenar a execução do PNLL, de modo a garantir:
a) o cumprimento de suas metas, ações e estratégias;
Decreto 9.930, de 23/07/2019, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [a) o cumprimento de suas metas e estratégias;]
b) a articulação com os executores de programas, ações e projetos do PNLL ou que com ele tenham pertinência; e
c) a divulgação de seus programas, ações e projetos;
II - participar dos processos de revisão periódica do PNLL e de definição de seu modelo de gestão; e
III - divulgar o balanço de cumprimento de metas, de ações e de estratégias do PNLL e as decisões adotadas pelo Conselho Diretivo, ao final de cada período de gestão de seus membros, nos termos estabelecidos em seu regimento interno.
Decreto 9.930, de 23/07/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior: [III - divulgar o balanço de cumprimento de metas do PNLL e decisões adotadas pelo Conselho Diretivo, ao final de cada gestão executiva, nos termos de regimento.]
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