Legislação

Decreto 7.559, de 01/09/2011

Art.
Art. 7º

- Compete à Coordenação Executiva:

I - coordenar a execução do PNLL, de modo a garantir:

a) o cumprimento de suas metas, ações e estratégias;

Decreto 9.930, de 23/07/2019, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [a) o cumprimento de suas metas e estratégias;]

b) a articulação com os executores de programas, ações e projetos do PNLL ou que com ele tenham pertinência; e

c) a divulgação de seus programas, ações e projetos;

II - participar dos processos de revisão periódica do PNLL e de definição de seu modelo de gestão; e

III - divulgar o balanço de cumprimento de metas, de ações e de estratégias do PNLL e as decisões adotadas pelo Conselho Diretivo, ao final de cada período de gestão de seus membros, nos termos estabelecidos em seu regimento interno.

Decreto 9.930, de 23/07/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - divulgar o balanço de cumprimento de metas do PNLL e decisões adotadas pelo Conselho Diretivo, ao final de cada gestão executiva, nos termos de regimento.]

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