Legislação
Decreto 7.559, de 01/09/2011
- (Revogado pelo Decreto 9.930, de 23/07/2019, art. 2º).
Redação anterior: [Art. 9º - Ao Conselho Consultivo compete assistir o Conselho Diretivo e a Coordenação Executiva no exercício de suas atribuições.
§ 1º - O Conselho Consultivo será composto pelos membros do Colegiado Setorial a que se refere o inciso V do caput do art. 8º.
§ 2º - A coordenação do Conselho Consultivo será definida em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e da Educação.]
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