Legislação

Decreto 7.559, de 01/09/2011

Art.
Art. 9º

- (Revogado pelo Decreto 9.930, de 23/07/2019, art. 2º).

Redação anterior: [Art. 9º - Ao Conselho Consultivo compete assistir o Conselho Diretivo e a Coordenação Executiva no exercício de suas atribuições.
§ 1º - O Conselho Consultivo será composto pelos membros do Colegiado Setorial a que se refere o inciso V do caput do art. 8º.
§ 2º - A coordenação do Conselho Consultivo será definida em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e da Educação.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total