Legislação

Decreto 7.560, de 08/09/2011

Art.
Art. 7º

- Os créditos constantes do orçamento da União destinados à APO serão transferidos conforme disposto no contrato de rateio referido no § 2º do art. 2º e constituirão despesa da União no momento de sua efetivação. [[Decreto 7.560/2011, art. 2º.]]

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