Legislação
Decreto 7.574, de 29/09/2011
Título III - DOS OUTROS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)
Capítulo II - DOS PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 103- (Revogado pelo Decreto 8.853, de 22/09/2016).
Decreto 8.853, de 22/09/2016, art. 4º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 103 - Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo (Lei 9.784/1999, art. 40).]
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