Legislação

Decreto 7.574, de 29/09/2011
(D.O. 30/09/2011)

Art. 103

- (Revogado pelo Decreto 8.853, de 22/09/2016).

Decreto 8.853, de 22/09/2016, art. 4º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 103 - Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo (Lei 9.784/1999, art. 40).]

Referências ao art. 103