Legislação
Decreto 7.615, de 17/11/2011
(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Altera o art. 2º do Decreto 7.560, de 08/09/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica – APO. [[Decreto 7.560/2011, art. 2º.]]
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 12.396, de 21/03/2011, Decreta: [[Lei 12.396/2011, art. 8º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;