Legislação

Decreto 7.646, de 21/12/2011

Art. 34

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 34

- (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 34 - O Anexo I ao Decreto 7.530, de 21/07/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.530/2001, art. 2º - (...).
(...)
III - (...).
(...)
c) Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC;
IV - (...).
(...).] (NR)
[Decreto 7.530/2001, art. 48-A - À CONITEC compete:
I - emitir relatório sobre:
a) a incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde; e
b) a constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; e
II - propor a atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME nos termos do art. 25 do Decreto 7.508, de 28/06/2011.] (NR)] [[Decreto 7.508/2011, art. 25.]]

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Decreto 7.508, de 28/06/2011, art. 25 (Regulamenta a Lei 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa)