Legislação

Decreto 7.696, de 06/03/2012

Art.
Art. 3º

- O art. 31 do Anexo I ao Decreto 7.482/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.482, de 16/05/2011, art. 31 ([Vigência no dia 23/05/2011]. Ministério da Fazenda. Estrutura regimental e cargos)
[Art. 31 - [...]
[...]
VI - planejar e executar cursos, projetos e atividades de recrutamento, seleção e treinamento que venham a ser conveniados com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e com organismos nacionais e internacionais;
VII - administrar o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, de natureza contábil, de que trata o Decreto 73.115, de 8/11/1973; e
Decreto 73.115, de 08/11/1973 (Transforma o Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministério da Fazenda, CETREMFA - em Escola de Administração Fazendária – ESAF)
VIII - coordenar e executar ações de educação fiscal.] (NR)
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