Legislação

Decreto 7.724, de 16/05/2012

Art. 26

Capítulo V - DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS EM GRAU DE SIGILO (Ir para)

Seção I - DA CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES QUANTO AO GRAU E PRAZOS DE SIGILO (Ir para)

Art. 26

- A informação em poder dos órgãos e entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada no grau ultrassecreto, secreto ou reservado.

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