Legislação

Decreto 7.743, de 31/05/2012

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento a consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e divulgação de matérias relacionadas à área de atuação do Ministério;

V - planejar, coordenar e supervisionar ações de comunicação social do Ministério e entidades vinculadas;

VI - receber, examinar e responder reclamações, denúncias, sugestões e elogios aos programas, projetos, ações e procedimentos do Ministério e entidades vinculadas; e

VII - coordenar e supervisionar as ações das Representações Regionais.

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