Legislação
Decreto 7.743, de 31/05/2012
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 4º- À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na coordenação e supervisão de ações dos órgãos específicos singulares do Ministério e das entidades vinculadas;
II - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação de ações;
III - apoiar o Ministro de Estado no planejamento do plano plurianual, na avaliação de seus resultados, e supervisionar sua elaboração;
IV - coordenar e supervisionar temas, eventos e ações internacionais;
V - coordenar a implementação de políticas sobre direitos autorais;
VI - supervisionar a implementação e a avaliação do Plano Nacional de Cultura;
VII - coordenar, com apoio da Consultoria Jurídica, estudos relacionados a anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos;
VIII - coordenar o planejamento e a definição de diretrizes e critérios do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC;
IX - supervisionar ações relacionadas com a execução do PRONAC;
X - coordenar a implementação de espaços públicos destinados a integrar ações de acesso à cultura e de promoção da cidadania;
XI - coordenar e supervisionar ações de difusão de produtos culturais resultantes de projetos apoiados pelo Ministério;
Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Nova redação ao inc. XI).Redação anterior: [XI - coordenar e supervisionar ações de difusão de produtos culturais resultantes de projetos apoiados pelo Ministério; e]
XII - apoiar, coordenar e supervisionar ações de programação do espaço cultural;
Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Nova redação ao inc. XII).Redação anterior: [XII - apoiar, coordenar e supervisionar ações de programação do espaço cultural.]
XIII - coordenar as políticas e diretrizes voltadas para o amplo acesso ao livro, leitura e literatura; e
Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Acrescenta o inc. XIII).XIV - coordenar a implementação do Plano Nacional de Livro e Leitura.
Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Acrescenta o inc. XIV).Parágrafo único - A Secretaria-Executiva, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, é o órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
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