Legislação

Decreto 7.743, de 31/05/2012

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 4º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir ao Ministro de Estado na coordenação e supervisão de ações dos órgãos específicos singulares do Ministério e das entidades vinculadas;

II - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação de ações;

III - apoiar o Ministro de Estado no planejamento do plano plurianual, na avaliação de seus resultados, e supervisionar sua elaboração;

IV - coordenar e supervisionar temas, eventos e ações internacionais;

V - coordenar a implementação de políticas sobre direitos autorais;

VI - supervisionar a implementação e a avaliação do Plano Nacional de Cultura;

VII - coordenar, com apoio da Consultoria Jurídica, estudos relacionados a anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos;

VIII - coordenar o planejamento e a definição de diretrizes e critérios do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC;

IX - supervisionar ações relacionadas com a execução do PRONAC;

X - coordenar a implementação de espaços públicos destinados a integrar ações de acesso à cultura e de promoção da cidadania;

XI - coordenar e supervisionar ações de difusão de produtos culturais resultantes de projetos apoiados pelo Ministério;

Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Nova redação ao inc. XI).

Redação anterior: [XI - coordenar e supervisionar ações de difusão de produtos culturais resultantes de projetos apoiados pelo Ministério; e]

XII - apoiar, coordenar e supervisionar ações de programação do espaço cultural;

Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Nova redação ao inc. XII).

Redação anterior: [XII - apoiar, coordenar e supervisionar ações de programação do espaço cultural.]

XIII - coordenar as políticas e diretrizes voltadas para o amplo acesso ao livro, leitura e literatura; e

Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Acrescenta o inc. XIII).

XIV - coordenar a implementação do Plano Nacional de Livro e Leitura.

Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Acrescenta o inc. XIV).

Parágrafo único - A Secretaria-Executiva, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, é o órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.

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