Legislação
Decreto 7.743, de 31/05/2012
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 7º- À Diretoria de Direitos Intelectuais compete:
I - formular, implementar e avaliar a política do Ministério sobre direitos autorais;
Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação da política do Ministério sobre direitos autorais;]
II - subsidiar a formulação, implementação e avaliação da política do Ministério sobre os conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais no âmbito da propriedade intelectual;
III - integrar as instâncias intergovernamentais que tratam de temas relacionados a direitos autorais;
IV - orientar, promover, realizar e supervisionar ações de gestão e difusão dos princípios e objetivos dos direitos autorais;
V - avaliar e difundir formas alternativas de licenciamento de obras intelectuais protegidas por direitos autorais;
VI - propor medidas normativas que medeiem os conflitos e interesses entre criador, investidor e usuário final de obra protegida por direitos autorais;
VII - subsidiar a elaboração de atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre direitos autorais, conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais, nas ordens interna e internacional, inclusive aquelas relacionadas com os aspectos dos direitos intelectuais relacionados ao comércio de bens intelectuais;
VIII - acompanhar negociações de acordos, tratados e convenções internacionais sobre direitos autorais, conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais, e orientar providências relativas aos referidos atos internacionais já ratificados pelo Brasil;
IX - propor medidas normativas de caráter geral, coordenar, apoiar e orientar as atividades de registro de obras intelectuais protegidas por direitos autorais;
X - estimular a criação e o aperfeiçoamento de modelos de associações de gestão coletiva de direitos autorais; e
XI - apoiar e promover a difusão, o ensino e a pesquisa sobre direitos autorais, e a formação de recursos humanos para atuar nos temas de direitos autorais e, no que couber, dos conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais;
Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Nova redação ao inc. XI).Redação anterior: [XI - apoiar e promover a difusão, o ensino e a pesquisa sobre direitos autorais, e a formação de recursos humanos para atuar nos temas de direitos autorais e, no que couber, dos conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais.]
XII - conceder habilitação às associações de gestão coletiva de direitos autorais para a atividade de cobrança;
Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Acrescenta o inc. XII).XIII - fiscalizar o cumprimento da Lei 9.610, de 19/02/1998, e da Lei 12.853, de 14/08/2013, pelas associações de gestão coletiva de direitos autorais, pelos entes arrecadadores e pelos usuários;
Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Acrescenta o inc. XIII).Lei 12.853, de 14/08/2013 ((Vigência em 13/12/2013). Direito autoral. Altera os arts. 5º, 68, 97, 98, 99 e 100, acrescenta arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99-B, 100-A, 100-B e 109-A e revoga o art. 94 da Lei 9.610, de 19/02/1998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais
Lei 9.610, de 19/02/1998 ((Vigência em 20/06/1998). Direito autoral. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais)
XIV - aplicar advertência e anular a habilitação das associações de gestão coletiva de direitos autorais ou entes arrecadadores que não atenderem ao disposto na lei;
Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Acrescenta o inc. XIV).XV - atuar nas hipóteses de mediação e arbitragem de que trata o art. 100-B da Lei 9.610/1998, na forma do regulamento específico; e
Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Acrescenta o inc. XV).Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 100-B ((Vigência em 20/06/1998). Direito autoral. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais)
XVI - constituir e apoiar técnica e administrativamente a Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva de Direitos Autorais.
Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Acrescenta o inc. XII).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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