Legislação

Decreto 7.746, de 05/06/2012

Art.
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta o art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.

Decreto 9.178, de 23/10/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - Este Decreto regulamenta o art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.]

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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação. Diretrizes)