Legislação

Decreto 7.747, de 05/06/2012

Art.

Capítulo III - DA GOVERNANÇA DA PNGATI (Ir para)

Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 11.512, de 28/04/2023, art. 13).

Redação anterior (original): [Art. 6º - O Comitê Gestor da PNGATI, responsável pela coordenação da execução da política, será integrado por representantes governamentais e representantes indígenas, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e do Meio Ambiente editado nos termos do art. 8º. [[Decreto 7.747/2012, art. 8º.]]Parágrafo único - Além da competência prevista no caput, caberá ao Comitê Gestor:
I - promover articulações para a implementação da PNGATI;
II - acompanhar e monitorar as ações da PNGATI; e
III - propor ações, programas e recursos necessários à implementação da PNGATI no âmbito do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.]

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