Legislação

Decreto 7.766, de 25/06/2012

Art. 13

Capítulo VI - DA ADMINISTRAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO GERAL (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 13

- A estrutura da EMBRAPA compreenderá, no mínimo:

I - órgão de deliberação superior: Conselho de Administração;

II - órgãos de administração superior: Diretoria-Executiva e unidades centrais, responsáveis por planejar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades da EMBRAPA, além de formular suas políticas;

III - unidades descentralizadas, responsáveis por, em suas áreas de atuação, coordenar, programar e executar atividades-fim da EMBRAPA;

IV - unidades internacionais, responsáveis pela busca dos objetivos estabelecidos no art. 5º; e [[Decreto 7.766/2021, art. 5º.]]

V - Conselho Fiscal.

Parágrafo único - A estrutura detalhada da EMBRAPA e as funções dos órgãos que a compõem serão definidas em regimento interno, elaborado pela Diretoria-Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração.

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