Legislação
Decreto 7.766, de 25/06/2012
Capítulo VI - DA ADMINISTRAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO GERAL (Ir para)
Seção III - DA DIRETORIA-EXECUTIVA (Ir para)
Art. 19- A Diretoria-Executiva se reunirá ordinariamente uma vez por semana ou extraordinariamente por convocação do Presidente.
§ 1º - A Diretoria-Executiva deliberará por maioria de votos, e caberá ao Presidente o voto de desempate.
§ 2º - A Diretoria-Executiva se reunirá com a presença do Presidente e de dois diretores-executivos, no mínimo.
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