Legislação

Decreto 7.766, de 25/06/2012

Art. 19

Capítulo VI - DA ADMINISTRAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO GERAL (Ir para)

Seção III - DA DIRETORIA-EXECUTIVA (Ir para)

Art. 19

- A Diretoria-Executiva se reunirá ordinariamente uma vez por semana ou extraordinariamente por convocação do Presidente.

§ 1º - A Diretoria-Executiva deliberará por maioria de votos, e caberá ao Presidente o voto de desempate.

§ 2º - A Diretoria-Executiva se reunirá com a presença do Presidente e de dois diretores-executivos, no mínimo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total