Legislação
Decreto 7.775, de 04/07/2012
(Revogado pelo Decreto 10.880, de 02/12/2021, art. 39. Revogação para o art. 19 em 01/01/2022). Administrativo. Regulamenta o art. 19 da Lei 10.696, de 02/07/2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, e o Capítulo III da Lei 12.512, de 14/10/2011, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.880, de 02/12/2021, art. 39 (Revogação total. Revogação para o art. 19 em 01/01/2022)Decreto 10.518, de 14/10/2020, art. 1º (art. 19)
Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 1º (arts. 1º, 4º, 9º, 10, 11, 20, 21-A, 22, 23, 27 e 33)
Decreto 9.214, de 29/11/2017, art. 1º, e 2º (arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 17, 19, 21, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 41 e 48)
Decreto 8.293, de 12/08/2014, art. 1º (arts. 4º, 13, 16, 17, 19, 21, 30, 31, 32, 33 e 50)
Decreto 8.026, de 06/06/2013, art. 1º (arts. 4º, 8º, 11, 17 e 19)
Decreto 7.956, de 12/03/2013, art. 1º (arts. 34 e 35)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.696, de 2/07/2003, art. 19 e na Lei 12.512, de 14/10/2011, Decreta:
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Lei 10.696, de 02/07/2003, art. 19 (Programa de Aquisição de Alimentos e a Lei 12.512, de 14/10/2011, art. 16, e ss. Regulamento. Programa de Aquisição de Alimentos - PAA)