Legislação

Decreto 7.775, de 04/07/2012

Art. 27

Capítulo V - DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)

Seção II - DAS UNIDADES GESTORAS E EXECUTORAS (Ir para)

Art. 27

- São Unidades Gestoras do PAA o Ministério da Cidadania e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 27 - São Unidades Gestoras do PAA o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Ministério do Desenvolvimento Agrário.]

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