Legislação

Decreto 7.775, de 04/07/2012

Art. 35

Capítulo VI - DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS POR MEIO DE TERMO DE ADESÃO (Ir para)

Seção III - DO APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO (Ir para)

Art. 35

- (Revogado pelo Decreto 9.214, de 29/11/2017).

Decreto 9.214, de 29/11/2017, art. 2º (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 35 - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome transferirá, na forma de apoio financeiro, conforme o art. 21 da Lei 12.512/2011, recursos às unidades executoras que tenham aderido ao PAA, com a finalidade de contribuir, durante a vigência do termo de adesão, com a operacionalização das metas acordadas em seus planos operacionais. (Decreto 8.293, de 12/08/2014, art. 1º (Nova redação ao caput).).
Redação anterior (do Decreto 7.956, de 12/03/2013): [Art. 35 - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome transferirá, na forma de apoio financeiro, conforme o art. 21 da Lei 12.512/2011, recursos às unidades executoras que tenham aderido ao PAA, com a finalidade de contribuir, durante a vigência do termo de adesão, com a operacionalização das metas acordadas em seus Planos Operacionais Anuais.] (Decreto 7.956, de 12/03/2013, art. 1º (Nova redação ao caput).).
Redação anterior (original): [Art. 35 - O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome transferirá, na forma de apoio financeiro, conforme o art. 21 da Lei 12.512/2011, recursos às unidades executoras que tenham aderido ao PAA, com a finalidade de contribuir com a operacionalização das metas acordadas em seu Plano Operacional Anual.]
§ 1º - O apoio financeiro de que trata o caput tem caráter complementar aos recursos humanos, materiais ou financeiros que a unidade executora aplicará na implementação do Programa.
§ 2º - O apoio financeiro será concedido, na periodicidade definida pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, mediante crédito em conta bancária específica de titularidade da Unidade Executora, dispensada a celebração de convênio.]

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Lei 12.512, de 14/10/2011, art. 25 (Do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA)
Decreto 8.293, de 12/08/2014, art. 1º (Nova redação ao caput).
Decreto 7.956, de 12/03/2013, art. 1º (Nova redação ao caput).