Legislação

Decreto 7.784, de 07/08/2012

Art. 14-C

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 14-C

- Ao Departamento de Relações Institucionais compete:

Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 23/09/2013).

I - receber, avaliar e dar encaminhamento às demandas dos comitês e das entidades esportivas nacionais e internacionais;

II - acompanhar o desenvolvimento de projetos de cooperação técnica e científica com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de cumprir a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes e as normas técnicas de controle de dopagem; e

III - articular e interagir com as entidades nacionais, distritais e estaduais da administração e da prática esportiva e com os atletas para o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem.

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