Legislação
Decreto 7.784, de 07/08/2012
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 4º- À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
I - coordenar, executar e acompanhar as atividades na área internacional, inclusive aquelas relacionadas à negociação e acordos de intercâmbio, cooperação e assistência técnica com outros países e organismos internacionais;
II - assessorar o Ministro de Estado em assuntos relacionados à área internacional;
III - participar, em cooperação com outros órgãos do Ministério, dos trabalhos relativos à promoção e divulgação do esporte brasileiro no exterior, e da identificação e captação de oportunidades de interesse do Brasil surgidas externamente;
IV - planejar e coordenar políticas de cooperação internacional na área do esporte com outros países e organismos internacionais;
V - articular-se com Estados, Distrito Federal e Municípios visando promover iniciativas de cooperação internacional na área do esporte, em sintonia com a política de cooperação internacional do País;
VI - apoiar a participação brasileira em eventos internacionais para divulgação dos produtos e serviços brasileiros;
VII - avaliar propostas de adesão a organismos internacionais e coordenar o controle do cumprimento dos acordos internacionais; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
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