Legislação

Decreto 7.784, de 07/08/2012

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 8º

- À Assessoria Extraordinária de Coordenação dos Grandes Eventos Esportivos compete:

I - assessorar e apoiar o Secretário-Executivo no planejamento e coordenação dos grandes eventos esportivos;

II - assessorar a Secretaria-Executiva na realização dos projetos relacionados à organização dos grandes eventos esportivos;

III - auxiliar na integração entre órgãos públicos e privados em todas as esferas governamentais envolvidos com os grandes eventos esportivos;

IV - estruturar e coordenar o funcionamento de grupos temáticos relacionados à realização dos grandes eventos esportivos;

V - propor e fomentar estudos, pesquisas e inovações voltados para a realização dos grandes eventos esportivos;

VI - estimular a realização de eventos nacionais e internacionais, ligados ao esporte;

VII - estimular setores da indústria, comércio e serviços voltados aos grandes eventos esportivos;

VIII - estimular parcerias entre entidades governamentais e agentes privados buscando garantir legados esportivos; e

IX - contribuir para assegurar a conformidade das ações às normas governamentais brasileiras e às exigências das organizações esportivas supervisoras dos eventos.

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