Legislação
Decreto 7.822, de 05/10/2012
Art. 2º
Art. 2º
- O Decreto 4.263, de 10/06/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 4.263, de 10/06/2002, art. 7º (Criação da Ordem do Mérito da Defesa) [Art. 7º - A admissão, promoção e exclusão de agraciados na Ordem do Mérito da Defesa serão feitas:
I - por decreto, nas seguintes hipóteses:
a) graus de Grã-Cruz e Grande Oficial;
b) militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e
c) corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; e
II - nas demais hipóteses, por portaria do Ministro de Estado da Defesa.
[...]] (NR)
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