Legislação
Decreto 7.827, de 16/10/2012
(Efeitos a partir da execução orçamentária do ano de 2013). Administrativo. Constitucional. Regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do caput da CF/88, art. 158, as alíneas «a» e «b» do inciso I e o inciso II do caput da CF/88, art. 159, dispõe sobre os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar 141, de 13/01/2012, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.076, de 28/10/2020, art. 3º (art. 8º)Decreto 9.380, de 22/05/2018, art. 1º (arts. 23, 23-A e 23-B)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 141, de 13/01/2012, Decreta:
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Decreto 9.380, de 22/05/2018 (Administrativo. Altera o Decreto 7.827, de 16/10/2012, e dispõe sobre a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde – SUS oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde)
Decreto 8.201, de 06/03/2014, art. 1º (Excepcionalmente para o ano de 2014, o prazo previsto no inc. II do caput do art. 16 do Decreto 7.827, de 16/10/2012, será de cento e vinte dias)
Lei Complementar 141, de 13/01/2012 (Regulamenta o § 3º da CF/88, art. 198 para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo)