Legislação

Decreto 7.837, de 09/11/2012

Art.
Art. 1º

- O valor do adicional ao Benefício Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1º da Medida Provisória 587, de 9/11/2012, fica fixado em R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por família. [[Medida Provisória 587/2012, art. 1º.]]

Decreto 7.890, de 18/01/2013, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 1º - O valor do adicional ao benefício Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1º da Medida Provisória 587, de 9/11/2012, fica fixado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por família.] [[Medida Provisória 587/2012, art. 1º.]]

Parágrafo único - Ao valor do adicional ao benefício Garantia-Safra não se aplica o disposto no inciso VIII do caput do art. 3º do Decreto 4.962, de 22/01/2004, no que se refere à fixação do valor do benefício. [[Decreto 4.962/2004, art. 3º.]]

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Decreto 4.962, de 22/01/2004, art. 3º (Regulamenta a Lei 10.420, de 10/04/2002, que cria o Garantia-Safra, dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra)
Medida Provisória 587, de 09/11/2012, art. 1º (Atividade rural. Garantia-Safra. Autoriza para a safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei 10.420, de 10/04/2002, e amplia para o ano de 2012 o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004)