Legislação
Decreto 8.001, de 10/05/2013
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
V - apoiar a participação do Ministro de Estado em órgãos colegiados;
VI - exercer as atividades de comunicação social relativas às realizações da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e
VII - assessorar a representação do Brasil na negociação de convenções, acordos, tratados e atos relacionados ao segmento e ao microcrédito com outros países ou organizações internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores.
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