Legislação

Decreto 8.001, de 10/05/2013
(D.O. 13/05/2013)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

V - apoiar a participação do Ministro de Estado em órgãos colegiados;

VI - exercer as atividades de comunicação social relativas às realizações da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e

VII - assessorar a representação do Brasil na negociação de convenções, acordos, tratados e atos relacionados ao segmento e ao microcrédito com outros países ou organizações internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores.


Art. 4º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no âmbito de sua competência;

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de organização e inovação institucional, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais, de documentação e arquivos, de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

III - exercer a coordenação superior das ações governamentais e das medidas referentes às áreas de atuação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

IV - colaborar com o Ministro de Estado na direção, orientação, coordenação e no controle dos trabalhos da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;

V - coordenar a articulação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República com os demais órgãos do Governo federal para a condução das políticas e programas nas áreas afetas a políticas nacionais e em consonância com as diretrizes para o apoio, fortalecimento, expansão e formalização do segmento;

VI - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

VII - coordenar a elaboração, implementação e acompanhamento do planejamento estratégico e das metas da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e

VIII - acompanhar e avaliar os projetos, ações e o cumprimento das deliberações adotadas pelo Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim.


Art. 5º

- Ao Departamento de Administração Interna compete:

I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira e contabilidade, de organização e inovação institucional, de administração dos recursos de informação e informática, de gestão de pessoas, de logística, de documentação e arquivo, no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - planejar, coordenar, promover e disseminar melhores práticas de gestão e de modernização institucional;

III - elaborar a proposição orçamentária e do plano plurianual;

IV - promover e coordenar a elaboração e implementação de planos, programas, projetos e atividades relativos à sua área de competência;

V - acompanhar e avaliar projetos e atividades, no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

VI - elaborar e acompanhar os atos relacionados à gestão dos recursos da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e

VII - disponibilizar informações contábeis e financeiras anualmente no sítio eletrônico da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.


Art. 6º

- À Assessoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da Secretaria;

II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação da Secretaria quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos da Secretaria, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;

IV - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;

V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos da Secretaria; e

VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria:

a) os textos de editais de licitação, e os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e

b) os atos em que se reconheça a inexigibilidade, ou se decida a dispensa de licitação.


Art. 6º-A

- À Assessoria de Programas compete:

Decreto 8.489, de 10/07/2015, art. 10 (Acrescenta o artigo. Vigência em 03/08/2015).

I - assessorar o Ministro de Estado no âmbito do Programa Bem Mais Simples - PBMS, do Comitê Gestor da Redesim e do Comitê de Avaliação do Simples Nacional - CIASN;

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao PBMS e aos demais colegiados no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

III - exercer a coordenação superior das ações governamentais e das medidas referentes ao PBMS;

IV - coordenar a articulação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República com os demais órgãos do Governo federal para a condução das políticas e programas nas áreas afetas ao PBMS;

V - coordenar a elaboração, implementação e acompanhamento do planejamento estratégico e das metas do PBMS;

VI - acompanhar e avaliar os projetos, as ações e o cumprimento das deliberações adotadas pelo PBMS;

VII - propor planos de ação, políticas e diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distrital e municipais;

VIII - implementar e executar a sistemática de coleta e o tratamento de informações e estatísticas; e

IX - propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, com entidades e com organismos nacionais e internacionais.