Legislação
Decreto 8.001, de 10/05/2013
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 5º- Ao Departamento de Administração Interna compete:
I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira e contabilidade, de organização e inovação institucional, de administração dos recursos de informação e informática, de gestão de pessoas, de logística, de documentação e arquivo, no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - planejar, coordenar, promover e disseminar melhores práticas de gestão e de modernização institucional;
III - elaborar a proposição orçamentária e do plano plurianual;
IV - promover e coordenar a elaboração e implementação de planos, programas, projetos e atividades relativos à sua área de competência;
V - acompanhar e avaliar projetos e atividades, no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
VI - elaborar e acompanhar os atos relacionados à gestão dos recursos da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e
VII - disponibilizar informações contábeis e financeiras anualmente no sítio eletrônico da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
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