Legislação
Decreto 8.001, de 10/05/2013
(D.O. 13/05/2013)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
V - apoiar a participação do Ministro de Estado em órgãos colegiados;
VI - exercer as atividades de comunicação social relativas às realizações da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e
VII - assessorar a representação do Brasil na negociação de convenções, acordos, tratados e atos relacionados ao segmento e ao microcrédito com outros países ou organizações internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores.
- À Secretaria-Executiva compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no âmbito de sua competência;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de organização e inovação institucional, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais, de documentação e arquivos, de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
III - exercer a coordenação superior das ações governamentais e das medidas referentes às áreas de atuação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
IV - colaborar com o Ministro de Estado na direção, orientação, coordenação e no controle dos trabalhos da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;
V - coordenar a articulação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República com os demais órgãos do Governo federal para a condução das políticas e programas nas áreas afetas a políticas nacionais e em consonância com as diretrizes para o apoio, fortalecimento, expansão e formalização do segmento;
VI - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
VII - coordenar a elaboração, implementação e acompanhamento do planejamento estratégico e das metas da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e
VIII - acompanhar e avaliar os projetos, ações e o cumprimento das deliberações adotadas pelo Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim.
- Ao Departamento de Administração Interna compete:
I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira e contabilidade, de organização e inovação institucional, de administração dos recursos de informação e informática, de gestão de pessoas, de logística, de documentação e arquivo, no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - planejar, coordenar, promover e disseminar melhores práticas de gestão e de modernização institucional;
III - elaborar a proposição orçamentária e do plano plurianual;
IV - promover e coordenar a elaboração e implementação de planos, programas, projetos e atividades relativos à sua área de competência;
V - acompanhar e avaliar projetos e atividades, no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
VI - elaborar e acompanhar os atos relacionados à gestão dos recursos da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e
VII - disponibilizar informações contábeis e financeiras anualmente no sítio eletrônico da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
- À Assessoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da Secretaria;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação da Secretaria quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos da Secretaria, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;
IV - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos da Secretaria; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria:
a) os textos de editais de licitação, e os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b) os atos em que se reconheça a inexigibilidade, ou se decida a dispensa de licitação.
- À Assessoria de Programas compete:
Decreto 8.489, de 10/07/2015, art. 10 (Acrescenta o artigo. Vigência em 03/08/2015).I - assessorar o Ministro de Estado no âmbito do Programa Bem Mais Simples - PBMS, do Comitê Gestor da Redesim e do Comitê de Avaliação do Simples Nacional - CIASN;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao PBMS e aos demais colegiados no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
III - exercer a coordenação superior das ações governamentais e das medidas referentes ao PBMS;
IV - coordenar a articulação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República com os demais órgãos do Governo federal para a condução das políticas e programas nas áreas afetas ao PBMS;
V - coordenar a elaboração, implementação e acompanhamento do planejamento estratégico e das metas do PBMS;
VI - acompanhar e avaliar os projetos, as ações e o cumprimento das deliberações adotadas pelo PBMS;
VII - propor planos de ação, políticas e diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distrital e municipais;
VIII - implementar e executar a sistemática de coleta e o tratamento de informações e estatísticas; e
IX - propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, com entidades e com organismos nacionais e internacionais.
- À Secretaria de Racionalização e Simplificação compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento, na coordenação e na articulação com os órgãos e entidades envolvidos no registro e legalização de empresas e responsáveis pelo apoio, regulação, tributação e fiscalização do exercício das atividades econômicas pelo segmento;
II - formular, coordenar, supervisionar e avaliar planos de ação, políticas e diretrizes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais e municipais, relativos a:
a) integração para o registro e legalização de empresas; e
b) simplificação e desregulamentação das exigências estatais incidentes sobre o segmento;
III - submeter à aprovação do Ministro de Estado planos de ação, políticas e diretrizes, relativos aos assuntos previstos no inciso II;
IV - exercer a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim;
V - participar do Comitê Gestor da Redesim;
VI - formular, coordenar, supervisionar e avaliar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, entidades e organismos, nacionais e internacionais, voltados aos assuntos previstos no inciso II;
VII - participar das negociações internacionais referentes aos assuntos previstos no inciso II, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
VIII - desenvolver, implantar, manter e operar os sistemas de informação relativos aos assuntos previstos no inciso II, em articulação e observadas as competências de outros órgãos;
IX - formular política de coleta, tratamento e divulgação de informações e estatísticas relativas aos assuntos previstos no inciso II; e
X - formular, supervisionar e avaliar os planos de ação, políticas e diretrizes, e publicar as normas relacionadas ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
- Ao Departamento de Registro Empresarial e Integração compete:
I - assessorar o Secretário na articulação e supervisão dos órgãos e entidades envolvidos na integração para o registro e legalização de empresas;
II - em relação à integração para o registro e legalização de empresas:
a) propor planos de ação, políticas, diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais e municipais;
b) especificar os sistemas de informação, propondo as normas e executando os treinamentos decorrentes, em articulação e observadas as competências de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais;
c) implementar e executar sistemática de coleta e tratamento de informações e estatísticas; e
d) propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, entidades e organismos, nacionais e internacionais;
III - propor os planos de ação, políticas, diretrizes, normas e implementar as medidas decorrentes, relativas ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
IV - coordenar a ação dos órgãos incumbidos da execução dos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
V - coordenar a manutenção e a atualização do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis;
VI - exercer as demais atribuições decorrentes do Decreto 1.800, de 30/01/1996; e
VII - desenvolver, implantar, manter e operar os sistemas de informação relativos aos assuntos previstos no inciso II, em articulação e observadas as competências de outros órgãos.
- Ao Departamento de Racionalização das Exigências Estatais compete:
I - assessorar o Secretário na articulação e supervisão dos órgãos e entidades envolvidos na simplificação e desregulamentação das obrigações estatais incidentes sobre o segmento; e
II - em relação à simplificação e desregulamentação das exigências estatais incidentes sobre o segmento:
a) propor planos de ação, políticas, diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais e municipais;
b) especificar os sistemas de informação, propondo as normas e executando os treinamentos decorrentes, em articulação e observadas as competências de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais;
c) implementar e executar sistemática de coleta e tratamento de informações e estatísticas; e
d) propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, entidades e organismos, nacionais e internacionais.
- À Secretaria de Competitividade e Gestão compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento, na coordenação e na articulação com os órgãos e entidades envolvidos no apoio ao aumento da competitividade do segmento;
II - formular, coordenar, supervisionar e avaliar planos de ação, políticas e diretrizes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais e municipais, relativos a:
a) ampliação do acesso aos mercados pelo segmento; e
b) melhoria da gestão e produtividade do segmento;
III - submeter à aprovação do Ministro de Estado planos de ação, políticas e diretrizes, relativos aos assuntos previstos no inciso II;
IV - exercer a Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
V - formular, coordenar, supervisionar e avaliar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, entidades e organismos, nacionais e internacionais, voltados aos assuntos previstos no inciso II;
VI - participar das negociações internacionais referentes aos assuntos previstos no inciso II;
VII - desenvolver, implantar, manter e operar os sistemas de informação relativos aos assuntos previstos no inciso II e o portal que consolida os serviços, informações e orientações ao segmento, em articulação e observadas as competências de outros órgãos; e
VIII - formular política de coleta, tratamento e divulgação de informações e estatísticas relativas aos assuntos previstos no inciso II.
- Ao Departamento de Produtividade e Inovação compete:
I - assessorar o Secretário no acompanhamento e na articulação com os órgãos e entidades envolvidos no aumento da qualidade e produção, na redução de custos e na melhoria da gestão do segmento;
II - propor planos de ação, políticas e diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais e municipais, de interesse do segmento e relativos a:
a) acesso simplificado aos instrumentos e mecanismos para inovação e certificação de qualidade dos produtos, serviços e dos respectivos processos produtivos;
b) acesso facilitado e organizado aos conhecimentos necessários à melhoria da gestão, inclusive aos instrumentos de apoio ao processo de decisão; e
c) facilitação do acesso aos mecanismos que permitam a prospecção e informações para linhas especiais de crédito;
III - em relação aos assuntos previstos no inciso II:
a) especificar os sistemas de informação, propondo as normas e executando os treinamentos decorrentes, em articulação e observadas as competências de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais;
b) implementar e executar sistemática de coleta e tratamento de informações e estatísticas; e
c) propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, entidades e organismos, nacionais e internacionais; e
IV - participar e coordenar os Grupos de Trabalho do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, relativos aos assuntos previstos no inciso II.
- Ao Departamento de Ampliação de Mercados compete:
I - assessorar o Secretário no acompanhamento e na articulação com os órgãos e entidades envolvidos na ampliação do acesso aos mercados pelo segmento;
II - propor planos de ação, políticas e diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais e municipais, relativos a:
a) aumento e simplificação do acesso do segmento às compras promovidas pela administração pública;
b) aumento e simplificação de exportação pelo segmento; e
c) facilitação do acesso à prospecção e informações entre empresas compradoras e os microempreendedores, microempresas, empresas de pequeno porte e artesãos fornecedores;
III - em relação aos assuntos previstos no inciso II:
a) especificar os sistemas de informação, propondo as normas e executando os treinamentos decorrentes, em articulação e observadas as competências de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais;
b) implementar e executar sistemática de coleta e tratamento de informações e estatísticas; e
c) propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, entidades e organismos, nacionais e internacionais; e
IV - participar e coordenar os Grupos de Trabalho do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, relativos aos assuntos previstos no inciso II.