Legislação
Decreto 8.001, de 10/05/2013
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 6º-A- À Assessoria de Programas compete:
Decreto 8.489, de 10/07/2015, art. 10 (Acrescenta o artigo. Vigência em 03/08/2015).I - assessorar o Ministro de Estado no âmbito do Programa Bem Mais Simples - PBMS, do Comitê Gestor da Redesim e do Comitê de Avaliação do Simples Nacional - CIASN;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao PBMS e aos demais colegiados no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
III - exercer a coordenação superior das ações governamentais e das medidas referentes ao PBMS;
IV - coordenar a articulação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República com os demais órgãos do Governo federal para a condução das políticas e programas nas áreas afetas ao PBMS;
V - coordenar a elaboração, implementação e acompanhamento do planejamento estratégico e das metas do PBMS;
VI - acompanhar e avaliar os projetos, as ações e o cumprimento das deliberações adotadas pelo PBMS;
VII - propor planos de ação, políticas e diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distrital e municipais;
VIII - implementar e executar a sistemática de coleta e o tratamento de informações e estatísticas; e
IX - propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, com entidades e com organismos nacionais e internacionais.
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