Legislação

Decreto 8.016, de 17/05/2013

Art. 20

Capítulo VII - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 20

- Sem prejuízo das demais competências previstas em lei, ao Conselho de Administração compete:

I - fixar a orientação geral dos negócios da ECT, estabelecendo políticas, diretrizes e objetivos corporativos, inclusive sobre governança corporativa, em consonância com a política do Governo federal;

II - fiscalizar a gestão da Diretoria-Executiva;

III - aprovar:

a) os atos, acordos, contratos e convênios a serem firmados pela ECT, conforme critérios estabelecidos no regimento interno do conselho;

b) o Plano Estratégico;

c) o regimento interno do Conselho de Administração, e o da Diretoria-Executiva, observado o disposto neste Estatuto;

d) a criação de comitês de assessoramento para apoiar as atividades do Conselho;

e) as licenças e férias do Presidente da ECT, definindo seu substituto;

f) as propostas a serem submetidas à Assembleia Geral sobre:

1. o relatório da administração, o orçamento de capital e a proposta de destinação dos lucros, incluída a proposta de pagamento de dividendos ou de juros sobre o capital próprio da ECT;

2. as alterações deste Estatuto;

3. a remuneração da Diretoria-Executiva e dos membros do Conselho de Administração;

4. a aquisição de controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas;

5. a constituição de subsidiárias;

6. a incorporação de sociedades nas quais a ECT detenha participação acionária;

7. a alienação, no todo ou em parte, de ações de propriedade da ECT em empresas controladas;

8. a subscrição ou renúncia a direito de subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações em empresas controladas;

9. a venda de debêntures conversíveis em ações de titularidade e de emissão de empresas controladas; e

10. a permuta de ações ou outros valores mobiliários representativos da participação da ECT no capital de empresas controladas.

g) orçamento anual e o programa de investimentos da ECT;

h) desenvolvimento de atividades afins, nos termos do inciso IV, caput, art. 4º deste Estatuto, para submissão ao Ministério das Comunicações; [[Decreto 8016/2013, art. 4º.]]

i) fixação, reajuste e revisão de tarifas, preços públicos e prêmios ad valorem dos serviços postais prestados pela ECT em regime de monopólio, para submissão ao Ministério das Comunicações;

j) contratação de financiamentos e empréstimos para atender ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da ECT;

k) atribuições dos membros da Diretoria-Executiva;

l) programa de metas e o pagamento aos empregados de participação nos lucros e resultados;

m) programa de metas da Diretoria-Executiva e o pagamento aos dirigentes de participação nos lucros;

n) Plano de Cargos, Carreiras e Salários da ECT e o Quadro Global de Efetivo Próprio da ECT;

o) aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, conforme critérios estabelecidos no regimento interno do Conselho;

p) contratação dos auditores independentes e a rescisão dos respectivos contratos;

q) designação e destituição do titular da auditoria interna, observada a legislação pertinente;

r) alterações do capital social;

s) declaração de dividendos intermediários, com base no lucro apurado em período inferior ao do exercício social, e na conta de lucros acumulados ou reservas de lucros existentes no último balanço anual;

t) alterações na estrutura organizacional da ECT;

u) celebração de parcerias comerciais que agreguem valor à marca da ECT e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento, obedecida a regulamentação do Ministério das Comunicações; e

v) o Código de Ética da ECT;

IV - aprovar, ao menos uma vez no ano, sem a presença do Presidente da Empresa, o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - Paint e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - Raint;

V - monitorar periodicamente:

a) os resultados da gestão da Diretoria-Executiva;

b) os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação; e

c) os relatórios de auditorias dos órgãos de controle, avaliando o nível de atendimento às recomendações neles contidas;

d) a execução do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna e as ações corretivas referentes às oportunidades de aprimoramento, identificadas nas auditorias;

VI - estabelecer critérios para o ingresso de pessoas que não sejam do quadro permanente da ECT, conforme disposições do art. 45; [[Decreto 8016/2013, art. 45.]]

VII - avaliar, ao menos uma vez por ano, o desempenho dos membros da Diretoria-Executiva, indicando a necessidade de afastamentos ou substituições;

VIII - avaliar o desempenho dos membros do Conselho de Administração, ao menos uma vez por ano, conforme critérios fixados em seu regimento interno;

IX - eleger os Vice-Presidentes, observado o art. 22; [[Decreto 8016/2013, art. 22.]]

X - decidir sobre outros assuntos estratégicos que lhe forem submetidos pela Diretoria-Executiva; e

XI - decidir sobre os casos omissos deste Estatuto.

§ 1º - O monitoramento de que trata o inciso V do caput poderá ser exercido isoladamente por qualquer conselheiro, que terá, a qualquer tempo, acesso aos livros e papéis da ECT e às informações sobre os contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer atos que considere necessários ao desempenho de suas funções, podendo requisitá-los, por escrito, diretamente, ao Presidente da ECT.

§ 2º - O Conselho de Administração poderá determinar, sem prejuízo das competências da Diretoria-Executiva, a matéria e o limite de valor dos atos ou operações que deverão ser a ele submetidos previamente para aprovação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total