Legislação
Decreto 8.024, de 04/06/2013
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- O Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, de natureza contábil e financeira, instituído pela Lei 12.462, de 4/08/2011, vinculado à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República - SAC, tem por finalidade destinar recursos para o desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil em consonância com a Política Nacional de Aviação Civil - PNAC, aprovada pelo Decreto 6.780, de 18/02/2009.
Lei 12.462, de 04/08/2011 (Fundo Nacional de Aviação Civil. Instituição)Decreto 6.780, de 18/02/2009 (Política Nacional de Aviação Civil - PNAC)
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