Legislação

Decreto 8.024, de 04/06/2013

Art. 10

Capítulo II - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)

Seção II - DO ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)

Art. 10

- O Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias deverão apresentar prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, com demonstrativos do resultado da execução física e financeira, sem prejuízo da apresentação, a qualquer tempo, de informações e documentos adicionais exigidos pela legislação.

Parágrafo único - A prestação de contas da execução dos recursos pelo Banco do Brasil S.A. ou por suas subsidiárias deverá integrar as contas anuais do FNAC, apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, na forma determinada na legislação.

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