Legislação

Decreto 8.024, de 04/06/2013

Art. 11

Capítulo III - DO RECOLHIMENTO (Ir para)

Art. 11

- Os administradores aeroportuários efetuarão o recolhimento dos valores do Adicional de Tarifa Aeroportuária devidos ao FNAC até o décimo quinto dia útil do mês subsequente à arrecadação, nos termos da Lei 7.920, de 12/12/1989.

Lei 7.920, de 12/12/1989 (Cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária)

Parágrafo único - Os administradores aeroportuários deverão manter demonstrativos mensais dos recursos arrecadados, para prestação de contas, quando solicitada.

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