Legislação
Decreto 8.024, de 04/06/2013
Capítulo III - DO RECOLHIMENTO (Ir para)
Art. 11- Os administradores aeroportuários efetuarão o recolhimento dos valores do Adicional de Tarifa Aeroportuária devidos ao FNAC até o décimo quinto dia útil do mês subsequente à arrecadação, nos termos da Lei 7.920, de 12/12/1989.
Lei 7.920, de 12/12/1989 (Cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária)Parágrafo único - Os administradores aeroportuários deverão manter demonstrativos mensais dos recursos arrecadados, para prestação de contas, quando solicitada.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;