Legislação

Decreto 8.024, de 04/06/2013
(D.O. 05/06/2013)

Art. 11

- Os administradores aeroportuários efetuarão o recolhimento dos valores do Adicional de Tarifa Aeroportuária devidos ao FNAC até o décimo quinto dia útil do mês subsequente à arrecadação, nos termos da Lei 7.920, de 12/12/1989.

Lei 7.920, de 12/12/1989 (Cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária)

Parágrafo único - Os administradores aeroportuários deverão manter demonstrativos mensais dos recursos arrecadados, para prestação de contas, quando solicitada.


Art. 12

- A aplicação de multa sobre os valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária deverá seguir o disposto no contrato de concessão.