Legislação

Decreto 8.024, de 04/06/2013

Art.

Capítulo II - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)

Seção I - DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS PELO BANCO DO BRASIL S.A. OU SUAS SUBSIDIÁRIAS (Ir para)

Art. 4º

- A Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República poderá, em nome da União, firmar com o Banco do Brasil S.A. ou com suas subsidiárias contrato tendo por objeto a gestão financeira e a administração dos recursos do FNAC conforme previsto no art. 63-A da Lei 12.462, de 4/08/2011 e no inciso I do parágrafo único do art. 3º.

Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 63-A (Fundo Nacional de Aviação Civil. Instituição)
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