Legislação
Decreto 8.024, de 04/06/2013
Capítulo II - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)
Seção I - DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS PELO BANCO DO BRASIL S.A. OU SUAS SUBSIDIÁRIAS (Ir para)
Art. 4º- A Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República poderá, em nome da União, firmar com o Banco do Brasil S.A. ou com suas subsidiárias contrato tendo por objeto a gestão financeira e a administração dos recursos do FNAC conforme previsto no art. 63-A da Lei 12.462, de 4/08/2011 e no inciso I do parágrafo único do art. 3º.
Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 63-A (Fundo Nacional de Aviação Civil. Instituição)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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