Legislação

Decreto 8.024, de 04/06/2013

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 2º

- Compete à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, conforme disposto na Lei 12.462/2011:

Lei 12.462, de 04/08/2011 (Fundo Nacional de Aviação Civil. Instituição)

I - gerir e administrar o FNAC;

II - dispor sobre o recolhimento dos valores devidos ao FNAC, e sobre a gestão e aplicação dos recursos do FNAC;

III - aprovar os planos de investimentos propostos pelo Comando da Aeronáutica ou pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero a serem executados com recursos do FNAC;

IV - elaborar a programação de aplicação dos recursos do FNAC;

V - prestar contas da execução orçamentária e financeira do FNAC; e

VI - decidir sobre outros assuntos relacionados ao FNAC.

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