Legislação

Decreto 8.024, de 04/06/2013

Art.

Capítulo II - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)

Seção I - DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS PELO BANCO DO BRASIL S.A. OU SUAS SUBSIDIÁRIAS (Ir para)

Art. 7º

- Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes da remuneração de que trata o art. 8º, serão devolvidos ao FNAC mediante solicitação da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República ou após a conclusão dos empreendimentos no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas.

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