Legislação

Decreto 8.024, de 04/06/2013

Art.

Capítulo II - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)

Seção I - DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS PELO BANCO DO BRASIL S.A. OU SUAS SUBSIDIÁRIAS (Ir para)

Art. 5º

- Os recursos do FNAC destinados às finalidades previstas no art. 63-A da Lei 12.462/2011, serão transferidos ao Banco do Brasil S.A., conforme programação de aplicação de recursos aprovada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e do que for estabelecido no contrato.

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