Legislação

Decreto 8.024, de 04/06/2013

Art.

Capítulo II - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)

Seção I - DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS PELO BANCO DO BRASIL S.A. OU SUAS SUBSIDIÁRIAS (Ir para)

Art. 6º

- Os saldos diários das disponibilidades relativas aos recursos não empregados nas suas finalidades serão remunerados pelo Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias, com base na taxa extramercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo único - A remuneração de que trata o caput será incorporada ao saldo da disponibilidade do FNAC no Banco do Brasil S.A.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total