Legislação

Decreto 8.024, de 04/06/2013

Art. 12

Capítulo III - DO RECOLHIMENTO (Ir para)

Art. 12

- A aplicação de multa sobre os valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária deverá seguir o disposto no contrato de concessão.

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