Legislação
Decreto 8.024, de 04/06/2013
Capítulo III - DO RECOLHIMENTO (Ir para)
Art. 12- A aplicação de multa sobre os valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária deverá seguir o disposto no contrato de concessão.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;