Legislação

Decreto 8.033, de 27/06/2013

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta o disposto na Lei 12.815, de 5/06/2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.

Lei 12.815, de 05/06/2013 (Exploração de portos organizados e de instalações portuárias)

Parágrafo único - O poder concedente será exercido pela União por intermédio do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, ouvidas as respectivas Secretarias.

Decreto 9.048, de 10/05/2017, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - O poder concedente será exercido por intermédio da Secretaria de Portos da Presidência da República.]

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